TJAL - 0000043-31.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 04:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 14:17
Juntada de Mandado
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28/05/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Victor Cavalcante de Oliveira Souza (OAB 12158/AL), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEREDO (OAB 237754/SP) Processo 0000043-31.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brastemp Utilidades Domésticas Ltda, Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, diante da inadmissibilidade do procedimento sob o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 51, II da Lei n. 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da lei de regência.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/05/2025 13:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 13:00:04, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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09/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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31/03/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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