TJAL - 0700269-66.2019.8.02.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700269-66.2019.8.02.0077/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Cencosud Brasil Comercial Ltda - Embargado: Jose Cirilo da Silva Filho - 'DECISÃO Considerando a decisão de fl. 10, bem como o despacho proferido à fl. 261 no feito principal, arquive-se o presente sequencial, dando-se a devida baixa.
Maceió, 9 de julho de 2025.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Victor Cabús Montenegro (OAB: 9390/AL) -
04/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700269-66.2019.8.02.0077 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Jose Cirilo da Silva Filho - Recorrido: Cencosud Brasil Comercial Ltda - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700269-66.2019.8.02.0077, em que figuram, como recorrente, JOSÉ CIRILO DA SILVA FILHO e, como recorrido, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os juízes da 2ª Turma Recursal da 1a Região do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso Inominado para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença proferida pelo juízo de origem para condenar a parte recorrida ao pagamento de R$ 6.777,00 (seis mil, setecentos e setenta e sete reais) a título de danos materiais, em relação à condenação a título de danos materiais, fixar a correção monetária também pelo INPC a partir do efetivo prejuízo ( Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da Citação.
Sem condenação em honorários advocatícios e sem custas.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Juíza Lígia Mont Alverne Jucá Seabra Relatora Designada''' - Advs: Victor Cabús Montenegro (OAB: 9390/AL) - Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) -
14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700269-66.2019.8.02.0077/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Cencosud Brasil Comercial Ltda - Embargado: Jose Cirilo da Silva Filho - 'DECISÃO Considerando que não consta dos autos o voto do Relator, nem o inteiro teor do Acórdão, não há como receber os embargos de declaração, posto que não foi indicada qual a omissão a ser suprida na decisão que se visa embargar.
Lamentavelmente este é um aspecto das dificuldades que temos enfrentado na busca da reestruturação da Turma Recursal Unificada, e que temos nos esforçado para solucionar, já havendo providências com vista à obtenção da decisão em sua completude.
ANTE O EXPOSTO, deixo de receber os embargos posto que não há nos autos decisão a ser embargada, esclarecendo que tão logo haja a juntada desta deverá ser devolvido ao embargante o prazo para opor embargos, querendo.
Intimem-se.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada -
12/05/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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09/05/2025 10:25
Não recebido o recurso de
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13/11/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:29
Juntada de tipo_de_documento
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13/11/2024 14:28
Certidão sem Prazo
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13/11/2024 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 19:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 19:14
Certidão sem Prazo
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12/11/2024 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:02
Distribuído por Prevenção
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06/06/2024 15:40
Pedido de Redistribuição
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27/05/2024 19:52
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:16
Incidente Cadastrado
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08/02/2024 18:13
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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