TJAL - 0804625-76.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:56
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:35
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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22/05/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 09:51
Vista à PGM
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22/05/2025 09:51
Vista / Intimação à PGJ
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804625-76.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Município de Maceió - Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO e, em consequência, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM O OBJETIVO DE REFORMAR DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, QUE DEFERIU PEDIDO LIMINAR FORMULADO NOÂMBITO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA REGISTRADA SOB O Nº 0752095-29.2023.8.02.0001.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS RESULTA NA PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFIGURANDO AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, ENSEJANDO A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME ART. 932, INCISO III, DO CPC. 4.
O INTERESSE RECURSAL PRESSUPÕE A NECESSIDADE E UTILIDADE DA APRECIAÇÃO DO RECURSO.
NA HIPÓTESE, A PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINGUIU A DECISÃO RECORRIDA, INVIABILIZANDO QUALQUER BENEFÍCIO PRÁTICO PELA ANÁLISE DO AGRAVO. 5.
A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE TRIBUNAL REFORÇA QUE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ACARRETA A PERDA DO OBJETO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DOS PRECEDENTES DESTE TJAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO JULGADO PREJUDICADO E NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA, ACARRETANDO A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. "_________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 932, INCISO III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804403-16.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800037-31.2021.8.02.0000, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
21/05/2025 19:02
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/05/2025 19:02
Prejudicado o recurso
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21/05/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 14:00
Processo Julgado
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804625-76.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Município de Maceió - Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de maio de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque -
13/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 14:17
Incluído em pauta para 08/05/2025 14:17:46 local.
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08/05/2025 14:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/09/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2024 21:30
Juntada de Petição de parecer
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03/09/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 16:12
Vista / Intimação à PGJ
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14/08/2024 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
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30/06/2024 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2024 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2024 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2024 09:57
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2024 13:30
Distribuído por dependência
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14/05/2024 13:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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