TJAL - 0812428-13.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
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24/05/2025 03:05
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:45
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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22/05/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 09:20
Vista / Intimação à PGJ
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812428-13.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pilar - Agravante: José Roberto Pereira - Agravado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso para, no mérito, JULGAR PREJUDICADO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
PERDA DO OBJETO.
NÃO CONHECIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AGRAVANTE.
A RELATORIA CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SOB PENA DE MULTA.
POSTERIORMENTE, SOBREVEIO SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, O QUE ESVAZIOU A UTILIDADE DA INSURGÊNCIA RECURSAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, IMPLICANDO AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA DE MÉRITO SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA, TORNANDO DESNECESSÁRIA A ATUAÇÃO RECURSAL E ESVAZIANDO A UTILIDADE DO RECURSO.4.
A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TRIBUNAL RECONHECE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM HIPÓTESES SEMELHANTES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804403-16.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16.12.2021; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800037-31.2021.8.02.0000, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16.12.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Robson Pugliese de Morais Júnior (OAB: 21752/AL) -
21/05/2025 19:05
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/05/2025 19:05
Prejudicado
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21/05/2025 17:46
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 14:00
Processo Julgado
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812428-13.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pilar - Agravante: José Roberto Pereira - Agravado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de maio de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: José Robson Pugliese de Morais Júnior (OAB: 21752/AL) -
13/05/2025 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 15:14
Incluído em pauta para 08/05/2025 15:14:00 local.
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08/05/2025 14:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:48
Vista / Intimação à PGJ
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26/02/2025 18:46
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 15:27
Certidão sem Prazo
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06/12/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 14:51
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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03/12/2024 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 14:50
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/12/2024 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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30/11/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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29/11/2024 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
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28/11/2024 11:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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