TJAL - 0707250-53.2016.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL), Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL), Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0707250-53.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Executada: Lucilda de Andrade Gorges - Por todo o exposto, com fundamento no art. 313, inciso II, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a Secretaria observar as cautelas legais para reativação do feito, caso necessário.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL), Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL), Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0707250-53.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Executada: Lucilda de Andrade Gorges - Tendo em vista a inércia da parte executada em comprovar as providências realizadas para regularização da obra, objeto da condenação da sentença de fls. 124/128, (fl. 79), conforme determinado na decisão de fls. 74 e à luz da manifestação da municipalidade exequente anexada às fls. 30/32, requerendo a fixação de multa diária em virtude do descumprimento acerca da apresentação das licenças exigidas pelo direito urbanístico municipal, prudente o deferimento desta pretensão.
Assim, DEFIRO o pedido da municipalidade de fls. 30/32, ao passo que determino a intimação pessoal da parte executada para que promova, no prazo de 15 dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada no decisum de fls. 09/10, fixando multa diária no importe de R$ 1.000,00 por cada dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo de eventual demolição da obra.
Após, vista à municipalidade para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/06/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 18:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/07/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/07/2022 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 21:23
Juntada de Mandado
-
24/05/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2022 22:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 22:24
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2021 12:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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