TJAL - 8002571-02.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Sampaio Vila-Nova de Carvalho (OAB 2829/SE) Processo 8002571-02.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Norcon-sociedade Nordestina de Construcoes S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL), 08 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
08/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 16:30
Cooperação Judiciária
-
08/01/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
-
28/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:51
Decisão Proferida
-
26/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 03:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 17:51
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 17:56
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 23:45
Decisão Proferida
-
22/02/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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