TJAL - 0700564-53.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
01/07/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
30/06/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erlany Veira Santos (OAB 12363/AL) Processo 0700564-53.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Luiz da Silva Palmeira - presentes os pressupostos da antecipação da tutela, consistente na prova inequívoca e verossimilhança das alegações do autor, havendo, ainda, fundado receio, amparado em dados objetivos, de que uma possível demora no andamento do processo cause dano irreparável, DEFIRO a antecipação da tutela requerida e DETERMINO: A) A citação da parte demandada, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95.
B) Que a parte ré se abstenha de promover descontos no benefício do requerente, referentes ao objeto da presente lide, a partir do quinto dia subsequente à intimação da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária, aplicável a partir da data do eventual desconto, que desde já fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), com limite máximo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que faço com fulcro no art. 537 do CPC.
C) Intimem-se as partes para que, caso desejem participar da audiência remotamente, informem, no prazo de 10 (dez) dias, o número do Whatsapp dos advogados e das partes, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência.
D) Defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
21/05/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:33
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 11:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
15/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701945-75.2024.8.02.0044
Rose Araujo Brandao
Carlleana Louise Braga Fragoso
Advogado: Fidel Dias de Melo Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 15:00
Processo nº 0700099-44.2025.8.02.0349
Policia Civil do Estado de Alagoas
Itamar de Castro Silva Gomes
Advogado: Pedro Henrique Oliveira Natario Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 20:04
Processo nº 0703808-24.2024.8.02.0058
Rosa Maria da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 15:30
Processo nº 0700568-90.2025.8.02.0349
Janiel Ferreira Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Thiago Pereira Melo Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 21:48
Processo nº 0701507-52.2024.8.02.0043
Maria Aparecida da Silva Santos
Banco Bradesco Capitalizacao S./A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 09:25