TJAL - 0700952-81.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0700952-81.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos SonhosB0 - Ante o exposto, reconheço a ILEGITIMIDADE PASSIVA da parte executada quanto às cotas condominiais vencidas após a consolidação da propriedade do imóvel junto à caixa econômica federal, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 19:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:21
Expedição de Carta.
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09/06/2025 15:17
Decisão Proferida
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26/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0700952-81.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Sonhos - Autos n° 0700952-81.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Sonhos Réu: Nadia Maria dos Santos Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a prescrição da pretensão de cobrança dos débitos relativos às datas de 10/02/2015 à 10/05/2020, inclusive, dispostos na planilha de fls. 44/46, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda apresentar documentos que evidenciem possível causa de interrupção da prescrição.No mesmo ato, deverá apresentar a certidão de registro do imóvel, ou documento que comprove relação material da parte executada com o bem, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, nos termos do X do art. 784 do CPC.
Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos Decorrido o prazo assinalado, façam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
20/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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