TJAL - 0700545-33.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:46
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILMAR FRANCISO SOARES JUNIOR (OAB 54696/PE) - Processo 0700545-33.2024.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - AUTORA: B1Leandra Francisca Monteiro BarbosaB0 - SENTENÇA Trata-se de queixa-crime oferecida por Francisca Monteiro Barbosa, em face de Leandro Nascimento dos Santos, a fim de se apurar a suposta prática do delito de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, fatos supostamente ocorridos na data de 09/02/2024.
Conforme petição às fls. 52, constata-se que a querelante não possui mais interesse no prosseguimento do feito, uma vez que solicitou o arquivamento dos autos e o cancelamento da audiência designada.
A representação é condição de procedibilidade da ação penal e de acordo com o Enunciado 113 do FONAJE, o autor do fato pode ter a punibilidade extinta caso a vítima renuncia expressamente o direito de representação: ENUNCIADO 113 (Substitui o Enunciado 35) - Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LEANDRO NASCIMENTO SANTOS, com fundamento no art. 107, V do Código Penal e Enunciado 113 do FONAJE.
Determino que seja cancelada a audiência designada.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,07 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
07/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 08:43
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/08/2025 06:45
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:31
Decisão Proferida
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31/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GILMAR FRANCISO SOARES JUNIOR (OAB 54696/PE) Processo 0700545-33.2024.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autora: Leandra Francisca Monteiro Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
23/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:47
Expedição de Carta.
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23/05/2025 10:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 21:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 10:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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09/12/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 13:32
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/04/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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