TJAL - 0700694-35.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Magalhães Nunes Junior (OAB 15021/AL) Processo 0700694-35.2022.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Luiz dos Santos - Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu à pg. 51 a citação do réu por edital de citação.
Pois bem.
A realização da citação por edital condiciona-se ao esgotamento de todas as formas possíveis de localização, o que não vislumbro nesses autos, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Ato continuo, determino a busca de endereço do requerido nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, tais como SISBAJUD e SIEL.
Obtido o endereço e sendo este divergente do endereço já diligenciado, expeça-se mandado de citação.
No caso do endereço ser semelhante ao endereço já diligenciado, proceder à citação por edital.
Expeça-se edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte requerida, no prazo legal, responda a presente ação, o que diz respeito às questões de fato e de direto, bem como os pedidos formulados na inicial, sob pena de caracterização do fenômeno da revelia.
Faz-se importante acrescentar que, caso a parte ré seja citada por edital e não apresente contestação no prazo legal, com fundamento no que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio como curador especial do citado o Defensor Público deste juízo, que deve ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, defender o curatelado na demanda, aplicando-se no contexto o disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC. Às diligências. -
19/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:25
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/10/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 20:42
Outras Decisões
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14/06/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:15
Expedição de Carta.
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23/02/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 15:05
Decisão Proferida
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10/11/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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