TJAL - 0705661-68.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Chalub Lima (OAB 7405B/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0705661-68.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Aliomar Tertulino dos Santos - Réu: Vivo Sa - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud). -
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Chalub Lima (OAB 7405B/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0705661-68.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aliomar Tertulino dos Santos - Réu: Vivo Sa - SENTENÇA Com arrimo no art. 48 da lei 9.099/95, que determina as hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração, a parte requerida interpôs este recurso contra a Sentença prolatada nos autos.
Afirma a parte embargante a existência de erro material na Sentença hostilizada, sob o argumento de que, embora o polo passivo da lide esteja constituído de pessoa jurídica única (a saber, a própria requerida), no item do dispositivo em que fora fixada a indenização por danos morais, houve condenação solidária, o que não se coadunaria à realidade do processo, tornando o comando intrincado.
A interposição é tempestiva.
Passo a decidir.
Pois bem.
Ao analisar cuidadosamente os autos, extrai-se que assiste, quanto às razões arguidas no apelo, razão ao embargante, pois de fato existe a hipótese de erro, na Sentença, a ensejar a sua modificação em sede de Embargos.
Isto porque, embora tenhamos fundamentado adequadamente o decisório, referindo-nos a somente uma parte ré, por mero erro no momento da digitação do dispositivo, houve a inclusão indevida do termo solidariamente, tratando-se de erro material prima facie, cognoscível até mesmo de ofício (primo ictu oculi; art. 494, I, CPC) o que deverá ser sanado, para evitar-se dubiedades e confusões quanto à interpretação do julgado.
Ante o exposto, recebo os presentes Embargos de Declaração, acolhendo-os, apenas para suprimir/retirar o termo solidariamente do item I do dispositivo da Sentença vergastada, bem como retirar o termo as requeridas do plural, devendo este passar a ser lido a requerida.
Mantenho, no mais, incólume a Sentença proferida às fls. 66/72, para todos os fins de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,09 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 09:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 20:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 14:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 08:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 08:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/08/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 08:04
Juntada de Mandado
-
24/08/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 15:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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29/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/07/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/06/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 16:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:31
Expedição de Carta.
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12/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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12/06/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 08:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
22/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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