TJAL - 0701357-67.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:54
Apensado ao processo
-
12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:11
Mandado Recebido pelo Oficial de Justiça
-
24/04/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701357-67.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
21/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701357-67.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ante o teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 105, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, justificando o não comparecimento na diligência, informando ainda o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso o autor requeira nova redistribuição e cumprimento do mandado de busca e apreensão, saliente-se a este que segundo o Código de Normas do TJAL o mandado é expedido e o banco precisa adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, procurando o Oficial de Justiça da comarca para dar andamento.
Assim, deve o banco entrar em contato com o Oficial de Justiça para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por seu nítido desinteresse.
Determino que expeça-se novo mandado, ficando o banco advertido que o não cumprimento do mandado diz respeito a sua não atuação, o que configurará seu desinteresse e culminará na extinção do feito.
Com a nova devolução do mandado sem cumprimento, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
12/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701357-67.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 92, expeça-se novo mandado de busca e apreensão nos termos da Decisão de fls. 79/81.
Providências Necessárias. -
30/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 20:35
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
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24/01/2025 08:04
Mandado Recebido pelo Oficial de Justiça
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22/01/2025 22:48
Juntada de Mandado
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22/01/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701357-67.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
16/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 11:54
Decisão Proferida
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03/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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