TJAL - 0700534-73.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:51
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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08/05/2025 14:38
Remessa à CJU - Custas
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08/05/2025 14:37
Transitado em Julgado
-
26/04/2025 01:42
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700534-73.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, c/c o art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, confirmando a decisão interlocutória às fls. 139/143, ao que passo a declarar, em favor do credor fiduciário, a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, devidamente especificado na inicial e no contrato, sendo observado o conteúdo do art. 2º, do referido diploma legislativo. -
03/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:56
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700534-73.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito e requerendo o que entender de direito, haja vista ainda não cumprimento do mandado de busca e apreensão ou requeira a conversão da ação em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 15 de janeiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
16/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:33
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 09:27
Decisão Proferida
-
12/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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