TJAL - 0726633-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Imbuzeiro de Souza Costa Junior (OAB 9935/SE) Processo 0726633-02.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Fabiana da Cunha Dantas Costa - DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta pela Sra.
Fabiana da Cunha Dantas Costa, visando à liberação de valores de titularidade da falecida Sra.
Jandira Machado da Cunha Leite (certidão de óbito à fl. 04).
Verifica-se que a requerente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, contudo, não há nos autos a declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela requerente, tampouco foi juntada a guia de recolhimento judicial com a comprovação do pagamento das custas processuais.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, providenciando: A declaração de hipossuficiência assinada ou a comprovação do recolhimento das custas processuais.
O descumprimento desta determinação, no prazo assinalado, implicará no indeferimento da petição inicial e na consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, inciso IV, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:52
Decisão Proferida
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28/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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