TJAL - 0700310-13.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL) - Processo 0700310-13.2025.8.02.0048 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Ayran Gustavo de OliveiraB0 - B1Maria do Socorro Gustavo de OliveiraB0 - DECISÃO 1.
Trata-se de arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil, uma vez que o valor dos bens deixados pela falecida é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, conforme declarado na petição inicial. 2.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos formais exigidos pelos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, razão pela qual a recebo para os fins legais cabíveis. 3.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência econômica apresentada nos autos, inexistindo, até o momento, elementos que afastem a presunção de veracidade da referida declaração. 4.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados por CÍCERO DE OLIVEIRA, cujo óbito restou devidamente comprovado por meio da certidão de óbito acostada à fl. 15, o qual tramitará sob o rito do arrolamento comum. 5.
Nomeio, para o exercício da inventariança, a Sra.
MARIA DO SOCORRO GUSTAVO DE OLIVEIRA. 6.
Intime-se a inventariante nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça à Secretaria Judiciária a fim de assinar o Termo de Compromisso, comprometendo-se a bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuído. 7.
Ainda, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, sob pena de remoção do encargo, nos moldes do art. 622, inciso I, do mesmo diploma legal. 8.
Dê-se ciência ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, caso entenda necessário. 9.
Intimem-se, igualmente, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem eventual interesse no feito. 10.
Considerando que o único bem a ser partilhado consiste em valores oriundos do Precatório nº 2020/214, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que informe o valor atualizado do saldo da conta judicial nº 3771006696, vinculada ao referido precatório, expedido em nome do Espólio de Cícero de Oliveira. 11.
Determino a citação, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, de eventuais réus incertos e terceiros interessados, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 627 do CPC. 12.
Em caso de impugnação, intime-se a inventariante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 13.
Cumpridas todas as determinações, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da partilha e eventual homologação. 14.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
08/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:20
Decisão Proferida
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14/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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