TJAL - 0711061-29.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHARLENE GUEDES ALVES (OAB 16481/AL) - Processo 0711061-29.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1CHARLENE GUEDES ALVES, registrado civilmente como Charlene Guedes AlvesB0 - DECISÃO Verifica-se que a parte autora é analfabeta.
Contudo, ao analisar a procuração anexada aos autos, verifico que não consta a assinatura de testemunhas, o que compromete a validade da procuração.
Nos termos do artigo 595, do Código Civil, a procuração da pessoa que não sabe ler nem escrever deve ser assinada por pessoa de confiança da outorgante, e essa assinatura deve ser expressamente identificada como a rogo, bem como por testemunhas.
A ausência desse elemento formal torna o instrumento inválido.
Diante disso, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, no sentido de regularizar a procuração, a fim de que venha acompanhada com a assinatura a rogo da autora e de testemunhas, sob pena de indeferimento da inicial.
Arapiraca , 10 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
10/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:14
Decisão Proferida
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09/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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