TJAL - 0700680-31.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto dos Santos (OAB 15812/AL) Processo 0700680-31.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Loudes Oliveira Santos - Remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Igreja Nova(AL), 02 de abril de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
07/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto dos Santos (OAB 15812/AL) Processo 0700680-31.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Loudes Oliveira Santos - Em análise dos autos, percebe-se que este juízo determinou emenda a inicial, fls. 41/43, determinando que a parte autora cumprisse os seguintes comandos: a) reunir aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita (tais como: declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extratos bancários, contracheques dos últimos 03 (três) meses, ou outros documentos que julgar pertinentes) ou efetue o pagamento das custas processuais e junte comprovante de que o fez; b) comprove que, à época da contratação, era possível contratar a modalidade almejada; c) comprove que o extrato às fls. 32/36 é realmente da requerente; d) reunir comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
Em atenção ao despacho proferido, a parte autora tentou emendar a inicial, fl.46/57, no entanto, não cumpriu o que foi determinado na sua totalidade, deixando de cumprir o comando "b".
Assim, em observância ao princípios da cooperação e da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com a devida emenda à inicial, nos termos do despacho de fls. 41/43, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 15 de janeiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
15/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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