TJAL - 0701744-50.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:40
Baixa Definitiva
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19/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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18/02/2025 11:34
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 14:48
Remessa à CJU - Custas
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17/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:35
Transitado em Julgado
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10/01/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 16827A/AL) Processo 0701744-50.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Soares da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A -
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso VI, ambos do CPC.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Consigno que deixo de condenar em litigância de má-fé, embora notória má-fé nos fatos trazidos a este juízo, uma vez que, ao que se depreende dos autos, a parte autora desconhece o inteiro teor da petição protocolada pelo causídico.
Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/11/2024 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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