TJAL - 0701390-79.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bráulio da Silva Júnior (OAB 3285/AL) Processo 0701390-79.2024.8.02.0037 - Arrolamento Sumário - Autor: Francisco Nogueira Pacheco - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 14/16 e 64/65, para determinar a expedição da Carta de Adjudicação em favor do herdeiro Francisco Nogueira Pacheco dos seguintes bens: I - Terreno Rural de 30 (trinta) tarefas ou 90.750,18 m², situado na Estrada entre o Povoado Pedras e Povoado Mata Quiri, Zona Rural, São Sebastião/AL, registrado no cartório de Imóveis desta cidade - Livro 2-C, fls. 191, Matrícula - 492 datado em 22/04/1982, cadastrado no INCRA sob nº 246.123.010.359 e Nirf: 4.703.964-7 (certidão fl. 47/48); II - Terreno urbano com área de de 2.896,40m², situado, hoje, na Rua 22 de Julho, nesta cidade São Sebastião/AL, registrado no Cartório de Imóveis desta cidade - Livro 2-G, fls. 190 V, Matrícula - 1.773, datado em 06/12/2011 (certidão fl. 67).
Ficam ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, uma vez juntada a certidão de ônus reais atualizada, expeça-se a carta de adjudicação.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Retifico o valor da causa para R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do art. 292, §3, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se a respectiva certidão ao FUNJURIS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 08 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 08:54
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 01:14
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:44
Juntada de Mandado
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13/12/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:19
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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18/11/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 23:54
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/10/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 19:42
Conclusos para despacho
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27/09/2024 04:10
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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