TJAL - 0702256-30.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:08
Decisão Proferida
-
12/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702256-30.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Goncalves Pinheiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702256-30.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Goncalves Pinheiro - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
22/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:31
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 17:34
Decisão Proferida
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04/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702256-30.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Goncalves Pinheiro - Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
14/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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15/11/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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