TJAL - 0751203-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLEWÉVSON LEANDRO DA SILVA (OAB 20406/AL), ADV: JULIANO SILVA DE SANTANA (OAB 15003/AL), ADV: JULIANO SILVA DE SANTANA (OAB 15003/AL) - Processo 0751203-23.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Amaro de Souza FerreiraB0 - B1Geibnaide Moniky Gomes Ferreira MarinhoB0 - Defiro o pedido de habilitação dos representantes (fls. 196/197) do Espólio de Amaro de Souza Ferreira no processo.
Ademais, compulsando-se os autos, verifica-se que houve o depósito da quantia.
Diante disso, expeça-se alvará em favor do perito, cuja conta bancária se encontra às fls. 163/164, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado.
Com o recebimento do alvará, o perito deve juntar aos autos o seu laudo em até 10 (dez) dias, ficando desde já intimadas as partes para indicação e acompanhamento com assistente técnico, caso queiram, em dia e horário a ser ajustado com o perito.
Conforme decisão de fls. 155/159, tendo em vista a perda do objeto referente à transferência hospitalar do genitor da parte autora, mova-se o presente feito para o fluxo de "Fazenda Pública".
Maceió, 16 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 17:27
Decisão Proferida
-
07/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Silva de Santana (OAB 15003/AL), GLEWÉVSON LEANDRO DA SILVA (OAB 20406/AL) Processo 0751203-23.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro de Souza Ferreira, Geibnaide Moniky Gomes Ferreira Marinho - Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, conforme inciso I e II do art. 2º da Resolução nº 232/2016, bem como Resolução nº 22 de setembro de 2022 do TJ/AL, arbitro os honorários periciais de R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) devendo o Estado de Alagoas realizar o depósito judicial para início da perícia.
Intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente concordância com o valor arbitrado.
Ato contínuo, intime-se o Estado de Alagoas para que, em até 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito, nos termos da Súmula nº 232 do STJ.
Findo o prazo, havendo o depósito da quantia, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado.
Com o recebimento do alvará, o perito deve juntar aos autos o seu laudo em até 10 (dez) dias, ficando desde já intimadas as partes para indicação e acompanhamento com assistente técnico, caso queiram, em dia e horário a ser ajustado com o perito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:46
Decisão Proferida
-
09/10/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:25
Decisão Proferida
-
30/07/2024 18:06
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 21:54
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 13:39
Juntada de Mandado
-
14/04/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 01:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 23:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2024 22:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2024 16:59
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:08
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/02/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 13:34
Decisão Proferida
-
07/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 14:31
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 01:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 00:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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