TJAL - 0701042-22.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes (OAB 13890/AL) Processo 0701042-22.2024.8.02.0050 - Usucapião - Autor: Jose Afranio Oliveira dos Santos, Jasete Buarque dos Santos - DESPACHO Considerando que a sentença já possui força de título de matrícula, cumpra-se em todos os seus termos.
Após, arquivem-se os autos.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
01/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:06
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes (OAB 13890/AL) Processo 0701042-22.2024.8.02.0050 - Usucapião - Autor: Jose Afranio Oliveira dos Santos, Jasete Buarque dos Santos - Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para o fim de, reconhecendo a prescrição aquisitiva operada em favor da parte autora, declarar o seu domínio sobre o imóvel localizado na zona rural de Japaratinga/AL, denominado Sítio do Meio, cujas características e confrontações constam do documento de págs. 29/30.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do imóvel, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Entretanto, sua exigibilidade fica condicionada ao benefício da gratuidade da justiça, previsto no art. 98, §3º do CPC.
Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis respectivo, independentemente do pagamento de qualquer custas, taxas, emolumentos ou despesas em geral junto à Serventia Extrajudicial.
Desnecessária a cientificação pessoal da parte autora, por estar devidamente representada por quem tem capacidade postulatória, e daqueles que não apresentaram manifestação, por serem revéis.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o artigo 484 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para que apresente contrarrazões, no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, na sequência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
18/12/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 08:52
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 15:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
27/11/2024 07:33
Juntada de Mandado
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27/11/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 14:30:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
07/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:15
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:12
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2024 07:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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06/08/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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