TJAL - 0701328-67.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/01/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:25
Realizado cálculo de custas
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07/01/2025 12:25
Realizado cálculo de custas
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07/01/2025 12:24
Recebimento de Processo no GECOF
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07/01/2025 12:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/01/2025 12:22
Transitado em Julgado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Cavalcante de Aguiar (OAB 14846/AL) Processo 0701328-67.2024.8.02.0060 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autor: José Fernando Lourenço dos Santos, Ricassia dos Santos - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas pro rata pelas partes, beneficiárias da Justiça Gratuita, razão pela qual sua exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Deverá a Secretaria desta Unidade elaborar o cálculo das custas (sem necessidade de envio para a Contadoria), conforme art. 4º, §3º da Resolução TJAL nº 16/2020 e art. 33,§º 11 da Resolução TJAL nº 19/2007, e, na sequência, sem necessidade de intimação das partes, encaminhar ao FUNJURIS certidão de existência de custas a recolher (certidão de código 1792, na categoria 13 - conforme art. 545, §§5º e 6º do Provimento nº 13/2023 - Código de Normas da CGJ/AL).
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, determino que, após o cumprimento das diligências acima, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. -
06/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 12:33
Homologada a Transação
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02/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Cavalcante de Aguiar (OAB 14846/AL) Processo 0701328-67.2024.8.02.0060 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autor: José Fernando Lourenço dos Santos, Ricassia dos Santos - Dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emita parecer acerca do acordo apresentado pelas partes, que versa sobre guarda e direito de visitas, observando-se o melhor interesse do menor envolvido.
Após o retorno dos autos, conclusos para análise e decisão.
Cumpra-se. -
18/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 22:39
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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