TJAL - 0745974-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0745974-48.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações Mei - DECISÃO À vista do quanto decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800763-63.2025.8.02.0000 (fls. 470/476), passo a dar regular prosseguimento ao feito.
Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como o evidente direito alegado, cite-se a parte demandada, por carta com AR, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor descrito na inicial, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento), ficando a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento no prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, poderá a parte demandada apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, dê-se vistas à demandante, pelo prazo de 15 dias.
Quando de suas respectivas manifestações, deverão as partes indicar as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:51
Decisão Proferida
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10/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0745974-48.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações Mei - DECISÃO Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Contudo, concedo o parcelamento em até 04 (quatro) vezes.
Caberá a parte autora comunicar-se com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 17:51
Decisão Proferida
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09/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 19:25
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 22:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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