TJAL - 0708950-14.2021.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:22
Incidente Cadastrado
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18/08/2025 15:22
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708950-14.2021.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Pátio Arapiraca S/A - Recorrido: Rubyan Matos dos Santos Melo - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0708950-14.2021.8.02.0058, em que figuram como recorrente PÁTIO ARAPIRACA S/A, e como recorrido RUBYAN MATOS DOS SANTOS MELO, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER o recurso, para no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença para converter a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.200,00 mil e duzentos reais), sendo que a correção monetária será a partir do efetivo prejuízo, data do inadimplemento contratual, por meio do índice avençado ou previsto em lei.
Na ausência de estipulação específica, incidirá o IPCA, na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
Os juros moratórios incidirão a partir da citação, de acordo com o art. 405 do CC, devendo ser aplicada a taxa pactuada.
Na ausência de estipulação específica, será aplicada a taxa legal, que é determinada pela diferença entre a taxa Selic e a taxa de variação do IPCA, com fulcro no art. 406 do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução n.º 5.171/2024 do CMN do Banco Central, atendendo as alterações da Lei n° 14.905/2024.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXPOSIÇÃO DE OBRAS DE ARTE.
NÃO DEVOLUÇÃO DOS QUADROS APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
SENTENÇA CONDENOU O DEMANDADO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS.
RECURSO QUE PUGNA PELA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS EM DECORRÊNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB: 162579/SP) - José de Castro Silva Neto (OAB: 15395/AL) - Catharyna Dávilla Duarte Barbosa (OAB: 17300/AL) -
14/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 13:04
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/08/2025 13:04
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:17
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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23/07/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708950-14.2021.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Pátio Arapiraca S/A - Recorrido: Rubyan Matos dos Santos Melo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB: 162579/SP) - José de Castro Silva Neto (OAB: 15395/AL) - Catharyna Dávilla Duarte Barbosa (OAB: 17300/AL) -
21/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:55
Incluído em pauta para 21/07/2025 14:55:05 local.
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21/07/2025 14:43
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708950-14.2021.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Pátio Arapiraca S/A - Recorrido: Rubyan Matos dos Santos Melo - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento ordinária do dia 13 de agosto de 2025.
Maceió, 16 de julho de 2025 Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB: 162579/SP) - José de Castro Silva Neto (OAB: 15395/AL) - Catharyna Dávilla Duarte Barbosa (OAB: 17300/AL) -
18/07/2025 09:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/06/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 18:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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17/06/2024 18:50
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2024 18:20
Recebimento do Processo entre Foros
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05/06/2024 11:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 16:52
Pedido de Redistribuição
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28/04/2023 20:43
Visto em Autoinspeção - Gabinete
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04/07/2022 09:37
Ciente
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27/06/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
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27/06/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2022 11:41
Distribuído por sorteio
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08/06/2022 11:59
Registrado para Retificada a autuação
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06/06/2022 13:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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