TJAL - 0700433-90.2023.8.02.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700433-90.2023.8.02.0012 - Apelação Cível - Girau do Ponciano - Apelante: Thiego Farias Santos - Apelado: Aq Bank Digital Pagamentos - '''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Trata-se de recurso de apelação interposto por Thiego Farias Santos em face da sentença proferida pelo juízo da Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano que, nos autos da Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais, julgou procedentes os pedidos para: (i) condenar a ré, Aq Bank Digital Pagamentos LTDA., a restituir o valor de R$ 1.022,07 (mil e vinte e dois reais e sete centavos), com os devidos acréscimos legais; e (ii) condená-la ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais.
Após análise atenta dos autos, verifica-se a existência de vício insanável nos atos de comunicação processual que demanda correção imediata, sob pena de nulidade.
A parte apelada requereu, de forma expressa e inequívoca, que todas as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome da advogada Dra.
Sindy Sellen Teixeira Abetini, OAB/SP nº 404.594, com a advertência de nulidade em caso de descumprimento, conforme faculta o art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
Contudo, ao compulsar os autos, observa-se que tanto a intimação da sentença quanto a intimação para a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação foram direcionadas a advogada diversa, em claro desrespeito ao requerimento formulado.
A inobservância de tal pleito acarreta a nulidade absoluta do ato de comunicação e dos que dele dependeram, como a certidão de decurso de prazo.
Trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, por implicar cerceamento de defesa.
Diante do exposto, determino à Secretaria desta 1ª Câmara Cível que proceda à nova e regular intimação da parte apelada, Aq Bank Digital Pagamentos LTDA., da integralidade da sentença e do recurso de apelação, para que, querendo e no prazo legal, exerça seu direito de recorrer e/ou apresentar contrarrazões.
A referida intimação deverá ser realizada em nome exclusivo da advogada Dra.
Sindy Sellen Teixeira Abetini, OAB/SP nº 404.594.
Após o cumprimento da diligência e o transcurso dos prazos, com ou sem a manifestação da parte apelada, retornem os autos conclusos para o prosseguimento do julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora''' - Advs: Valter José da Silva (OAB: 20360/AL) - Priscila Aparecida Bonifácio dos Santos (OAB: 348484/SP) - Sindy Sellen Teixeira Abetini (OAB: 404594/SP) -
21/07/2025 10:55
Republicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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16/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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03/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 13:05
Registrado para Retificada a autuação
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03/07/2025 13:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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