TJAL - 0700082-19.2018.8.02.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700082-19.2018.8.02.0069 - Apelação Criminal - Palmeira dos Indios - Apelante: Igor Silva dos Santos - Apelado: Ministério Público do estado de Alagoas - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 22 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor (a)' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/RJ) - Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB) -
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700082-19.2018.8.02.0069 - Apelação Criminal - Palmeira dos Indios - Apelante: Igor Silva dos Santos - Apelado: Ministério Público do estado de Alagoas - 'RELATÓRIO 1.
Tratam os autos de apelação criminal, tombada sob o nº 0700082-19.2018.8.02.0069 interposta por Igor Silva dos Santos, por meio da Defensoria Pública, em face da sentença proferida na 4ª Vara de Palmeira dos Índios, a qual o condenou na pena do art. 157 do CP, a uma pena definitiva de 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 48 (quarenta e oito) dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário-mínimo vigente à época do fato. 2.
Nas razões do recurso (fls. 279/284), a defesa alega que não há provas suficientes para uma condenação, restando dúvidas quanto a participação do apelante no delito, que deixou de fornecer elementos básico, como um reconhecimento pessoal e efetivo, nos moldes do art. 226 CPP.
Nesse contexto, invoca o princípio do in dubio pro reo. 3.
Em contrarrazões (fls. 293/297), Ministério Público pugna pelo improvimento do recurso de apelação, com o reconhecimento da robustez probatória dos autos. 4.
A Procuradoria-Geral de Justiça, às fls. 309/312, opinou pelo não provimento do recurso de apelação, vez que não há erro no tocante a condenação do réu. 5. É o que tinha a relatar.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/RJ) - Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB) -
21/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 11:13
Relatório
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01/07/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 07:31
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 13:31
Juntada de Petição de parecer
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18/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:34
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 10:37
Ato Publicado
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27/05/2025 10:16
Vista / Intimação à PGJ
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27/05/2025 10:11
Solicitação de envio à PGJ
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26/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 12:51
Registrado para Retificada a autuação
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26/05/2025 12:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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