TJAL - 0703620-76.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703620-76.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Madesa Moveis Ltda - Apelado: Estado de Alagoas - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0703620-76.2022.8.02.0001 Recorrente: Madesa Móveis Ltda.
Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS).
Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de petições atravessadas por Madesa Móveis Ltda., nas quais requer a retomada do prosseguimento do feito, em virtude do julgamento do representativo de controvérsia do Tema 1.266 do Supremo Tribunal Federal.
Em verdade, o pedido se trata de reiteração do argumentos já lançado na petição de fls. 228/229, qual seja, a possibilidade de julgamento do feito com aplicação do entendimento firmado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7066, n. 7070 e n. 7078.
Na m decisão de fls. 231, expliquei que ainda não houve o julgamento de mérito, tampouco o trânsito em julgado, do representativo de controvérsia do referido tema de repercussão geral, razão pela qual os pedidos de fls. 226/227 e 228/229 não comportavam acolhimento.
No ponto, esclareço que, muito embora não se desconheça a eficácia vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de controle concentrado, tal fato não é suficiente para afastar a incidência do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão dos recursos que versem sobre matéria afetada à sistemática do art. 1.040 ainda não decidida pela Corte Superior.
Nesse cenário, não há dúvida de que os recursos especial e extraordinário guardam, de fato, relação com a matéria objeto de afetação ao Tema 1.266 do Supremo Tribunal Federal, o qual recebeu a seguinte delimitação: Supremo Tribunal Federal - Tema 1.266 Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, III, "b" da Constituição Federal, obrigatoriedade da incidência dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal de cobrança de ICMS, decorrentes de operações interestaduais.
Em abono desse entendimento, assim já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Reclamação nº 70.777/RN, interposta em face de decisão final do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que negou seguimento a recurso extraordinário com base nas ADIs 7.066/DF, 7.070/DF e 7.078/CE, como pretende a parte requerente: "[...] Destaco que a própria decisão reclamada reconhece a incidência do Tema 1.266 RG no caso concreto, mas deixou de sobrestar o recurso extraordinário, por entender que o julgamento das ADIs 7.066/DF, 7.070/DF e 7.078/CE permitiria a imediata negativa de seguimento ao recurso.
Entretanto, nos termos do Código de Processo Civil, quando há o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal, os recursos extraordinários interpostos perante os Tribunais de origem devem ser sobrestados até o julgamento do mérito do caso paradigma.
Dessa forma, ainda que, conforme já afirmado nesta decisão, as ações do controle concentrado de constitucionalidade produzam efeitos imediatos, para fins de aplicação do regime da repercussão geral, o paradigma a ser considerado, para sobrestamento, negativa de seguimento ou juízo de retratação é o recurso extraordinário paradigma escolhido por esta Suprema Corte, que neste caso é o RE 1.426.271 RG/CE.
Nesse contexto, entendo que houve equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral ao caso concreto, porque os autos deveriam ter sido sobrestados, para aguardar o julgamento do Tema 1.266 RG.Confira-se o seguinte julgado: Rcl 70.087/MT, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe 16/8/2024.
Ante o exposto, com fundamento no art. 992 do CPC e no art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo parcialmente procedente o pedido para cassar a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, assim como o acórdão que julgou o agravo interno.
Determino, ainda, novo exame do recurso extraordinário, com observância da sistemática da Repercussão Geral - Tema 1.266 RG, nos termos explicitados na fundamentação desta decisão (art. 161, parágrafo único, do RISTF)." (STF - Rcl: 70777 RN, Relator.: CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 11/09/2024, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11/09/2024 PUBLIC 12/09/2024, grifos aditados) Assim sendo, o pedido não merece acolhimento.
Ante o exposto, determino que os autos sejam devolvidos à Secretaria, a fim de que permaneçam sobrestados até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.266 do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) - Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) - Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL) -
08/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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08/08/2025 07:22
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 10:35
Ciente
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05/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 06:44
Ciente
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03/08/2025 01:58
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:34
Intimação / Citação à PGE
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23/07/2025 09:03
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703620-76.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Madesa Moveis Ltda - Apelado: Estado de Alagoas - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0703620-76.2022.8.02.0001 Recorrente: Madesa Moveis Ltda.
Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS).
Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de petições atravessadas por Madesa Moveis Ltda., e pelo Estado de Alagoas, em que requerem a retomada do prosseguimento do feito, em virtude do julgamento do representativo de controvérsia do Tema 1.266 do Supremo Tribunal Federal.
Sucede que ainda não houve o julgamento de mérito, tampouco o trânsito em julgado, do representativo de controvérsia do referido tema de repercussão geral, razão pela qual os pedidos não comportam acolhimento.
Ante o exposto, determino que os autos sejam devolvidos à Secretaria, a fim de que permaneçam sobrestados até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.266 do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) - Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) - Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL) -
21/07/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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21/07/2025 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2025 20:35
Conclusos para despacho
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29/06/2025 20:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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29/06/2025 20:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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29/06/2025 20:33
Expedição de tipo_de_documento.
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29/06/2025 20:30
Ciente
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17/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 07:33
Ciente
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01/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2024 09:54
Intimação / Citação à PGE
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29/02/2024 10:06
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
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29/02/2024 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2024 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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28/02/2024 09:21
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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28/02/2024 09:21
Vinculação de Tema
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28/02/2024 09:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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24/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:39
Volta da PGE
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24/01/2024 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2024 12:00
Ciente
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22/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 01:37
Expedição de tipo_de_documento.
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08/01/2024 15:35
Intimação / Citação à PGE
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05/01/2024 11:11
Publicado ato_publicado em 05/01/2024.
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05/01/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
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02/12/2023 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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27/11/2023 15:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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27/11/2023 15:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/09/2023 07:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/09/2023 18:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2023 04:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 11:26
Ciente
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31/07/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2023 15:50
Intimação / Citação à PGE
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17/07/2023 15:49
Vista / Intimação à PGJ
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17/07/2023 12:01
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
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17/07/2023 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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13/07/2023 14:41
Acórdãocadastrado
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13/07/2023 07:57
Ciente
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12/07/2023 18:54
Conhecido o recurso de
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12/07/2023 18:22
Expedição de tipo_de_documento.
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12/07/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 14:00
Processo Julgado
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22/06/2023 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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22/06/2023 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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22/06/2023 09:02
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
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21/06/2023 13:51
Incluído em pauta para 21/06/2023 13:51:41 local.
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21/06/2023 13:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/06/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 12:00
Volta da PGJ
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12/06/2023 12:03
Ciente
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12/06/2023 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2023 13:00
Juntada de Petição de parecer
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10/06/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 09:05
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
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05/06/2023 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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01/06/2023 14:44
Vista / Intimação à PGJ
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01/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 07:44
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 07:44
Expedição de tipo_de_documento.
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16/11/2022 07:44
Distribuído por sorteio
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14/11/2022 19:52
Registrado para Retificada a autuação
-
14/11/2022 19:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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