TJAL - 0801041-64.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801041-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Gm Revendedora de Gas Ltda - Me - Agravado: Bahiana Distribuidora de Gás LTDA. - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de antecipação de tutela recursal interposto por Gm Revendedora de Gas Ltda - ME, em face de decisão (fls. 162/164 dos autos originários) proferida em 10 de dezembro de 2024 pelo juízo da 1ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito Marclí Guimarães de Aguiar, nos autos da ação ordinária por si ajuizada e tombada sob o n. 0730838-11.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante, que é microempresa do ramo de revenda de gás de cozinha, sustenta que o juízo de origem indeferiu o pleito de gratuidade sob o fundamento de não ter sido demonstrado sua hipossuficiência financeira. 3.
Arguiu a parte recorrente que incorreu a decisão em error in judicando, posto que deixou o juízo a quo de observar elevados valores de débitos, bem como ausência de receita corrente suficiente para fazer frente a estes, de forma que as custas processuais representam óbice significativo ao seu acesso à justiça, visto que ultrapassam o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de tutela de urgência recursal no presente recurso, adiantando os efeitos de eventual provimento recursal na reforma da decisão recorrida. 5.
Conforme termo à fl. 22, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 4 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão (fls. 23/28) em que foi concedida a tutela antecipada recursal por vislumbrar a probabilidade do direito. 7.
Contrarrazões apresentadas pela parte agravada (fls. 40/45) em que requereu o não provimento do recurso. 8.
Retorno dos autos conclusos em 17 de março de 2025, conforme certidão à fl. 46. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Carlos Eduardo Pessoa Oliveira (OAB: 15381/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
21/07/2025 10:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:59
Ciente
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17/03/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 10:47
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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25/02/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 10:46
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/02/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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24/02/2025 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 08:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 10:12
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 20:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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