TJAL - 0811293-63.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 10:11
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
04/09/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2025 10:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811293-63.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Murici - Embargante: Brk Ambiental - Embargado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'DESPACHO Intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Publique-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Bruno Gressler Wontroba (OAB: 82113/PR) - Eduardo Talamini (OAB: 19920/PR) - João Augusto Sinhorin (OAB: 73688/PR) -
18/08/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 12:20
Ciente
-
18/08/2025 11:15
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
18/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:01
Incidente Cadastrado
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18/08/2025 07:38
Ciente
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15/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:11
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811293-63.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Murici - Agravante: Brk Ambiental - Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Des.
Paulo Zacarias da Silva - sustentação oral do advogado Bruno Gressler Wontroba, pela parte agravante, e do defensor Público do Estado de Alagoas, Thaigo Carniatto Marques Garcia, pela parte agravada. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO.
DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR DE PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFAS.
DEVER DE EXIBIR DOCUMENTOS PÚBLICOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE MURICI E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTEM 2 (DUAS) QUESTÕES EM ANÁLISE CONSISTENTES EM VERIFICAR SE: (I) A TARIFA DE ÁGUA PODE SER COBRADA PELA CONCESSIONÁRIA, A PARTIR DA EXECUÇÃO DE QUALQUER DAS ATIVIDADES DE SANEAMENTO BÁSICO E (II) A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA RELACIONADOS À COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO IMPLICA EM PREJUÍZOS À CONCESSIONÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DESCABE COBRAR POR ESGOTO NÃO COLETADO OU DESPEJADO IN NATURA NAS GALERIAS PLUVIAIS, UMA VEZ QUE A QUESTÃO DEIXA DE SER DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS E SE TRANSFORMA EM ESCANCARADA POLUIÇÃO, O QUE IMPLICA PARA O PODER PÚBLICO E SUAS CONCESSIONÁRIAS RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL, E NÃO DIREITO A PAGAMENTO POR SERVIÇOS TOTALMENTE INEXISTENTES.
PRECEDENTES DO STJ.4.
A COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO É LEGITIMA SOMENTE QUANDO OS EFLUENTES LANÇADOS NAS GALERIAS ESTÃO DEVIDAMENTE TRATADOS, ETAPA FUNDAMENTAL DO CHAMADO SANEAMENTO BÁSICO, NÃO BASTANDO O MERO RECOLHIMENTO E DESCARTE.
PRECEDENTES DO STJ.5.
A COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO E A ALEGADA PRESTAÇÃO ADEQUADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS UNIDADES CONSUMIDORAS ABRANGIDAS PELA REDE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DE MURICI TORNAM PERTINENTE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE ENVOLVEM O PLEITO AUTORAL.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CF, ARTS. 1º, III, 23, IX E 225; LEI FEDERAL Nº 11.445/2007, ART. 3º, I, 3º-B, I A IV E 30, IIIJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO RESP N. 2.068.061/RJ, RELATOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 24/6/2024; STJ - .
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bruno Gressler Wontroba (OAB: 82113/PR) - João Augusto Sinhorin (OAB: 73688/PR) -
06/08/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:16
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:16
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:08
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811293-63.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Murici - Agravante: Brk Ambiental - Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Bruno Gressler Wontroba (OAB: 82113/PR) - João Augusto Sinhorin (OAB: 73688/PR) -
18/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:11
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:11:26 local.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 13:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 16:27
Ciente
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17/01/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:22
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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13/12/2024 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2024 14:23
Ciente
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12/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:37
Incidente Cadastrado
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04/12/2024 12:51
Ciente
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04/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 13:23
Ciente
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19/11/2024 10:26
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/11/2024 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 08:47
devolvido o
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19/11/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:12
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/11/2024 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/11/2024 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 11:13
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 15:41
Decisão Monocrática cadastrada
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14/11/2024 08:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 09:34
Distribuído por sorteio
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30/10/2024 17:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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