TJAL - 0701545-97.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL) - Processo 0701545-97.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Manoel Antonio MartilianoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção. -
18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL) - Processo 0701545-97.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Manoel Antonio MartilianoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e documentos acostados aos autos, em 15 (quinze) dias. -
15/08/2025 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL) - Processo 0701545-97.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Manoel Antonio MartilianoB0 - DECISÃO Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, mediante análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a petição inicial e sua emenda.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte autora, dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 76, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Por todo o exposto, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se, e intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
Mister salientar que, em caso negativo, os autos deverão ser remetidos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos , data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
23/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:44
Decisão Proferida
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14/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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