TJAL - 0807359-63.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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04/09/2025 11:30
Ato Publicado
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04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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03/09/2025 13:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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03/09/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:30
Processo Julgado
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807359-63.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Pedro Henrique Oliveira da Silva - Embargante: Pericles Peck Dorta Junior - Embargante: Quiteria Betania Bezerra dos Santos - Embargante: Pietro Benjamim Calasans Vilela - Embargante: Pietro Ezequiel da Silva Ramos - Embargante: Pedro Ruan da Silva Oliveira - Embargante: Poliana Cinthia Batista da Silva - Embargante: Pedro Luiz da Silva Araujo - Embargante: Quiteria Alves da Silva - Embargado: Braskem S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 1º de setembro de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
01/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:01
Incluído em pauta para 01/09/2025 16:01:45 local.
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01/09/2025 15:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 08:26
Cadastro de Incidente Finalizado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807359-63.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Pericles Peck Dorta Junior - Agravante: Quiteria Betania Bezerra dos Santos - Agravante: Pietro Benjamim Calasans Vilela - Agravante: Pietro Ezequiel da Silva Ramos - Agravante: Pedro Ruan da Silva Oliveira - Agravante: Poliana Cinthia Batista da Silva - Agravante: Pedro Luiz da Silva Araujo - Agravante: Pedro Henrique Oliveira da Silva - Agravante: Quiteria Alves da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento.
Em que pese pendente de apreciação, sobreveio o acórdão julgando o Agravo de Instrumento, exaurindo, portanto, a atuação nesta instância recursal.
Resta caracterizado, no caso, a ausência de interesse de agir, conforme ensina Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir [...] representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade.
Assim, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Interno, por força da superveniência do julgamento do Agravo de Instrumento, e, de consequência, NÃO O CONHEÇO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e arquive-se de imediato.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807359-63.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Pedro Henrique Oliveira da Silva e outros - Agravado: Braskem S.a - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DO SINISTRO DECORRENTE DA ATIVIDADE MINERADORA EXERCIDA PELA AGRAVANTE.
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.
FATO NOTÓRIO E INCONTROVERSO.
DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DESMEMBRAMENTO E SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA INDEVIDOS.
DESPROVIMENTO.CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, BEM COMO DE DESMEMBRAMENTO E SOBRESTAMENTO DO FEITO.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É DEVIDA A IMPOSIÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PARA QUE A EMPRESA AGRAVADA COMPROVE QUE OS DANOS NARRADOS NÃO FORAM CAUSADOS POR SUA ATIVIDADE MINERADORA; (II) DEFINIR SE É CABÍVEL O DESMEMBRAMENTO E SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE DEMANDA COLETIVA Nº 0807343-54.2024.4.05.8000.RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NO CASO, EM RAZÃO DE SER FATO PÚBLICO E NOTÓRIO E INCONTROVERSO QUE A ATIVIDADE MINERADORA EXERCIDA PELA EMPRESA BRASKEM EM ALGUNS BAIRROS DA CAPITAL TROUXE CONSEQUÊNCIAS URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS, MOTIVO PELO QUAL A APLICAÇÃO DO INSTITUTO SERIA DESNECESSÁRIA PARA DEMONSTRAR QUE NÃO CAUSOU O EVENTO APONTADO PELA PARTE AGRAVANTE.4.
AINDA QUE TENHA SIDO PROPOSTA UMA NOVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA SOBRESTAMENTO AUTOMÁTICO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS POR AUTORES QUE CELEBRARAM ACORDO JUNTO À BRASKEM S/A.
CONSOANTE DEMONSTRADO, PARA QUE OCORRA A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE A PARTE SUPOSTAMENTE AFETADA PELOS FATOS NARRADOS ADUZA TAL REQUERIMENTO.5.
A IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO AUTOMÁTICO DO FEITO, REFLETE O NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DA DEMANDA, POIS NÃO HÁ ELEMENTOS CAPAZES DE OCASIONAR A CONCLUSÃO DE QUE O LITISCONSÓRCIO ATIVO COMPROMETE A CELERIDADE OU OCASIONA COMPLEXIDADE DESNECESSÁRIA AO JULGAMENTO DA CAUSA.DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 374, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 663.184/TO, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 15/05/2018; STJ, SÚMULA 618; STJ, RESP 1766553, REL.
MIN.
ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 01/07/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807359-63.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Pedro Henrique Oliveira da Silva - Agravante: Pedro Luiz da Silva Araujo - Agravante: Pedro Ruan da Silva Oliveira - Agravante: Pericles Peck Dorta Junior - Agravante: Pietro Benjamim Calasans Vilela - Agravante: Pietro Ezequiel da Silva Ramos - Agravante: Poliana Cinthia Batista da Silva - Agravante: Quiteria Alves da Silva - Agravante: Quiteria Betania Bezerra dos Santos - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807359-63.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Pedro Henrique Oliveira da Silva - Agravante: Pedro Luiz da Silva Araujo - Agravante: Pedro Ruan da Silva Oliveira - Agravante: Pericles Peck Dorta Junior - Agravante: Pietro Benjamim Calasans Vilela - Agravante: Pietro Ezequiel da Silva Ramos - Agravante: Poliana Cinthia Batista da Silva - Agravante: Quiteria Alves da Silva - Agravante: Quiteria Betania Bezerra dos Santos - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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