TJAL - 0700653-22.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:46
Juntada de Informações
-
19/12/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Maria Selma Oliveira Campos (OAB 19735/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL) Processo 0700653-22.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espedito Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Considerando a necessidade de produção de provas para a completa elucidação dos fatos alegados na inicial, defiro o pedido de realização de perícia contábil formulado pelo réu.
Assim, de logo, nomeio Hilder Rafael Ribeiro Viana, CPF 056.993.214-9, telefone (82) 98810-3618, e-mail [email protected], perito cadastrado no Banco de Peritos do TJAL (cujos dados para contato estão disponíveis no referido cadastro mantido pelo Tribunal local), como perito para funcionar no feito, tendo o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466, caput).
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem a suspeição ou o impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e/ ou apresentem quesitos, inclusive ratifi cando os anteriormente apresentados, em sendo o caso (CPC, art. 465, § 1º, I ao III).
Após, se não for arguido impedimento ou suspeição do perito, intime-o acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e demais contatos profissionais, para onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Anexe ao expediente, cópia da petição inicial e documentos que a instruíram, das contestações e das petições com quesitos das partes (se houver). (CPC, art. 465, § 2º, I ao III).
Em seguida, apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito (CPC, art. 465, § 3º).
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos, inclusive para fixação do valor da perícia, para os fi ns do art. 95, do CPC, dentre outras providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive, para que, querendo, exerçam o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, art. 357, §1º).
Providências necessárias. -
18/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 20:38
Decisão Proferida
-
30/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:13
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/07/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 11:35
Expedição de Carta.
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21/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 18:43
Decisão Proferida
-
19/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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