TJAL - 0761850-43.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0761850-43.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Antonio Duarte da Silva - Apelado: Município de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Antonio Duarte da Silva, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, nos autos da Ação de Preceito Cominatório com pedido de tutela de urgência.
O apelante insurgiu-se especificamente contra a parte da sentença que fixou os honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais), considerando-o irrisório e destoando dos critérios do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Requereu a majoração da verba honorária para R$ 1.000,00 (mil reais) ou valor a ser arbitrado, a ser revertido ao FUNDEPAL, citando precedentes do STJ e do próprio TJAL que majoraram honorários fixados em valores baixos.
Reafirmou os benefícios da justiça gratuita, a intimação pessoal, e a contagem em dobro dos prazos processuais (fls. 218/228).
O Município de Maceió apresentou contrarrazões requerendo a improcedência do pleito recursal, argumentando que a sentença estaria em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite o arbitramento equitativo dos honorários em causas de valor inestimável (fls. 232/235).
O Ministério Público Estadual, em seu pronunciamento sobre a apelação, declarou não vislumbrar interesse que o legitime a se posicionar sobre a quaestio juris, por se tratar de litígio de natureza patrimonial entre as partes, dispensando sua intervenção (fls. 256/257). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
18/08/2025 11:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 09:50
Ciente
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04/07/2025 10:01
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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01/07/2025 16:42
Vista / Intimação à PGJ
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01/07/2025 13:55
Solicitação de envio à PGJ
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01/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 10:28
Registrado para Retificada a autuação
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01/07/2025 10:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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