TJAL - 0721465-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0721465-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Vivaldina dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S./A.B0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
28/08/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:01
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0721465-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Vivaldina dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S./A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
19/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 19:11
Expedição de Carta.
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05/05/2025 15:51
Decisão Proferida
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01/05/2025 02:55
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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