TJAL - 0700090-12.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 01:13
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 12:55
Juntada de Petição
-
05/02/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 12:23
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 12:20
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 12:14
Retificação de Classe Processual
-
05/02/2025 11:59
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 11:52
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 11:29
Juntada de Petição
-
30/01/2025 12:54
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Miguel de Lima Silva (OAB 172971/RJ) Processo 0700090-12.2025.8.02.0049 - Separação Consensual - Requerente: Rogério Duarte Pacheco, Danila da Silva Moreira Duarte Pacheco - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para retificar o erro material constante do relatório da sentença de fls. 18/19, que passa a ter a seguinte redação: "Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por Rogério Duarte Pacheco e Danila da Silva Moreira Duarte Pacheco, em que os autores alegaram que contraíram matrimônio em 28 de janeiro de 2021, sob o regime de comunhão parcial de bens." No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação do divórcio (certidão de casamento nº 8500 livro nº B28, às fls. 101), via portal, e arquive-se. -
29/01/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2025 13:20
Publicado
-
27/01/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:30
Conclusos
-
23/01/2025 17:26
Juntada de Documento
-
23/01/2025 17:26
Apensado ao processo
-
23/01/2025 17:25
Juntada de Petição
-
21/01/2025 12:48
Publicado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Miguel de Lima Silva (OAB 172971/RJ) Processo 0700090-12.2025.8.02.0049 - Separação Consensual - Requerente: Rogério Duarte Pacheco, Danila da Silva Moreira Duarte Pacheco - Isto posto, homologo o acordo de vontades, na forma descrita na petição de fls. 1/6, para, em consequência, decretar o divórcio do casal, extinguindo o vínculo matrimonial existente até então, devendo a acordante retornar a usar o nome de solteira, Danila da Silva Moreira.
Custas satisfeita pelas iniciais.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação do divórcio (certidão de casamento nº 8500 livro nº B28, às fls. 101), via portal, e arquive-se. -
19/01/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 15:28
Homologada a Transação
-
17/01/2025 09:25
Conclusos
-
17/01/2025 09:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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