TJAL - 0701310-18.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LIVIA MARIA FERREIRA SANTOS (OAB 12369/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL) - Processo 0701310-18.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Ivone Sabino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 10 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, que será realizada na forma presencial, ficam as partes intimadas para ciência do referido ato processual.
Em se tratando de testemunha(s), caso deixe(m) de comparecer sem motivo justificado, será(ão) conduzida(s) pelo Oficial de Justiça, respondendo pelas despesas do eventual adiamento (art. 455, §5º do CPC).
Em se tratando de parte, deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, §1º do CPC) -
06/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/08/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 08:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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08/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Maria Ferreira Santos (OAB 12369/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL) Processo 0701310-18.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Sabino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. -
07/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Maria Ferreira Santos (OAB 12369/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL) Processo 0701310-18.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Sabino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Autos n°: 0701310-18.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ivone Sabino dos Santos Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Arapiraca, 24 de março de 2025 Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário -
25/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 18:58
Expedição de Carta.
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10/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Maria Ferreira Santos (OAB 12369/AL) Processo 0701310-18.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Sabino dos Santos - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação e à liberação dos valores à autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 23 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 16:58
Decisão Proferida
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23/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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