TJAL - 0701262-59.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0701262-59.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Marcos Luiz dos SantosB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca, 13 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0701262-59.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Marcos Luiz dos Santos - DESPACHO Cumpra-se decisão de fls. 38/41.
Arapiraca(AL), 04 de fevereiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
04/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 19:45
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0701262-59.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Presentes, pois, os requisitos necessários, DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) o veículo da " MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA GLI 1.8 FLEX, CHASSI 9BRBL3HE4J0144923, PLACA ORM7H23, RENAVAM *11.***.*33-83, COR PRETA, ANO 18/18, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL, depositando-o com o fiel depositário indicado pelo demandante, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; 2.
Na hipótese de não localização do veículo, proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato com o representante legal, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 444 do Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem ao procurador do autor, indicado nos autos, que deve ser nomeado fiel depositário; b) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); c) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Por fim, concedo ao Sr.
Oficial de Justiça, as faculdades contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 212, do Código de Processo Civil, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial quando necessário, devendo a secretaria atentar-se para constar essa ordem na confecção do mandado, nos termos do art. 441 do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas das Serventias Judiciais do Tribunal de Justiça de Alagoas).
Providências necessárias.
Arapiraca , 23 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 16:59
Decisão Proferida
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23/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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