TJAL - 0701281-65.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:29
Decisão Proferida
-
28/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0701281-65.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Pereira Chaves - Réu: Magazine Luiza S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do comprovante de pagamento de fls. 114-115, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 05:49
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0701281-65.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Pereira Chaves - Réu: Magazine Luiza S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, acostado aos autos, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se o processo imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,08 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
08/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:22
Homologada a Transação
-
08/05/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:01
Processo Transferido entre Varas
-
06/05/2025 10:01
Processo Transferido entre Varas
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05/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 15:01:11, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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05/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0701281-65.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Pereira Chaves - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante de solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: Autos n° 0701281-65.2025.8.02.0058 - Cristiane X Magazine Horário: 30 abr. 2025 15:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*06-26?pwd=alC2gE198EOrlyBJwLjPW7gwN6Us5H.1 ID da reunião: 873 8950 6726 Senha: 123456 O referido é verdade e dou fé. -
28/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 16:19
Expedição de Carta.
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28/03/2025 16:19
Expedição de Carta.
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28/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0701281-65.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Pereira Chaves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 30/04/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
26/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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24/03/2025 11:37
Processo Transferido entre Varas
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24/03/2025 11:37
Processo recebido pelo CJUS
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24/03/2025 11:37
Recebimento no CEJUSC
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24/03/2025 11:37
Remessa para o CEJUSC
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24/03/2025 11:37
Processo recebido pelo CJUS
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24/03/2025 11:37
Processo Transferido entre Varas
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22/03/2025 20:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/01/2025 13:48
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0701281-65.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Pereira Chaves - DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca , 23 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 16:59
Outras Decisões
-
23/01/2025 12:21
Conclusos
-
23/01/2025 12:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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