TJAL - 0701072-77.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fabiane Amorim Pinto Cavalcante (OAB 18912/AL), Isabele Cavalcanti de Souza (OAB 21807/AL) Processo 0701072-77.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Lúcia de Amorim - Réu: Banco BMG S/A - SENTENÇA Sentença proferida em audiência às fls. 656, extinguindo a ação pela ausência da autora à audiência.
Ademais, diante da justificativa apresentada às fls. 657, passo a isentar o pagamento das custas processuais.
P.
I.
Maceió,30 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:01
Homologada a Transação
-
30/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 12:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 08:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
21/02/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 06:30
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 09:40:59, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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16/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 08:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fabiane Amorim Pinto Cavalcante (OAB 18912/AL) Processo 0701072-77.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Lúcia de Amorim - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração do réu em face da decisão de fls. 292-294, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para que o banco demandado se abstivesse de realizar descontos no benefício recebido pela autora, referente ao contrato nº 11064194.
Compulsando os autos, verifica-se que foi deferido o pedido de tutela de urgência com base no lastro probatório constante nos autos até o momento, isto é, a documentação juntada com a petição inicial.
Diante disso, entendeu este juízo, em análise de cognição sumária, pela necessidade de suspensão dos descontos no benefício previdenciário percebido pela demandante.
Além disso, frise-se a reversibilidade da medida aplicada, pois, se ao final da instrução probatória, a ação for julgada improcedente, a tutela de urgência será revogada e poderá o banco demandado voltar a cobrar os valores à autora, podendo ser reintegrados os descontos diretamente na folha de pagamento da demandante.
Com relação à alegação de excessividade do valor arbitrado a título de multa por descumprimento, saliento que a fixação do valor serve para coibir o descumprimento pelo demandado, impedindo que a parte descumpra deliberadamente a determinação que lhe foi imposta.
O arbitramento de valor ínfimo a título de astreintes é temerária, pois daria azo à parte obrigada a escolha do cumprimento da determinação judicial por sua conveniência, e descredibilizaria o intuito intimidador da multa cominatória.
Pelo exposto, não há como se considerar plausível a justificativa para reconsideração da decisão trazida pelo banco réu, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração de fls. 299-301, mantendo a decisão de fls. 292-294 integralmente.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, já designada para o dia 17/02/2025 às 9h15, a qual ocorrerá de forma presencial.
Maceió/AL, 16 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
17/01/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 06:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fabiane Amorim Pinto Cavalcante (OAB 18912/AL) Processo 0701072-77.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Lúcia de Amorim - Réu: Banco BMG S/A - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 17/02/2025 Hora 09:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
19/12/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 13:24
Expedição de Carta.
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19/12/2024 13:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 09:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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19/12/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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