TJAL - 0720035-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:27
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
28/02/2025 11:33
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
24/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0720035-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Lucia Lino Mariano, Gilvania Paulino Muniz - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo a diferença entre a remuneração devida de R$ 3.155,00 (três mil e cento e cinquenta e cinco reais) e aquela efetivamente recebida, conforme fichas financeiras de 2006, 2007 e 2008 anexadas, incluída a parcela de décimo terceiro salário de 2006 - em relação à requerente Mary Lúcia Lino Mariano - e como base de cálculo a diferença entre a remuneração devida de R$ 3.005,00 (três mil e cinco reais) e aquela que foi efetivamente recebida, conforme fichas financeiras de 2007 e 2008, incluída a parcela de décimo terceiro salário de 2006 e 2007 - em relação à requerente Gilvania Paulino Muniz -, tudo conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e o percentual do desconto obrigatório de contribuição previdenciária e o número de meses para fins de imposto de renda (RRA), ambos incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
23/01/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 17:18
Decisão Proferida
-
11/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 08:44
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 09:27
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732122-88.2023.8.02.0001
Ronielle dos Santos Almeida
Itau Unibanco S.A
Advogado: Antonio Rodrigues Rocha Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 15:01
Processo nº 0716076-87.2024.8.02.0001
Ulisses Duarte Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alessandra G. Bridi Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2024 15:51
Processo nº 0701766-42.2025.8.02.0001
Victor Francklin Ferreira dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Sostenes Augusto Santos do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 11:46
Processo nº 0706529-23.2024.8.02.0001
Sonia Maria de Oliveira Silva
Banco Itau Bmg Consignado S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 17:50
Processo nº 0701928-37.2025.8.02.0001
Marcelo Araujo de Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Jadielly Chrislaine Tavares de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 20:10