TJAL - 0700730-78.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700730-78.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Inez Nogueira de Albuquerque -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
26/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
26/05/2025 00:47
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700730-78.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Inez Nogueira de Albuquerque - Há vícios na petição inicial, assim, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: -
19/12/2024 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
19/12/2024 14:09
Emenda à Inicial
-
17/12/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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