TJAL - 0706091-20.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:48
Execução de Sentença Iniciada
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18/06/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 08:46
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:06
Transitado em Julgado
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04/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL) Processo 0706091-20.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanésia Santos Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para determinar o enquadramento do autor ao nível C do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com data retroativa à sua nomeação, bem como condenar o réu ao pagamento das diferenças de vencimentos decorrentes do seu reenquadramento, em montante a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Sobre o valor da condenação, deverão incidir: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E; d) a partir de 09/12/2021: unicamente pela SELIC, nos termos da EC nº. 113/2021.
Os Juros e correção monetária deverão incidir desde o vencimento de cada parcela (art. 398 do CC c/c enunciado nº. 43 da súmula do STJ).
Sem condenação em custas, diante da isenção legal dos entes públicos.
Condeno o réu ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, III, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Arapiraca,04 de dezembro de 2024.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito Projeto Justiça Efetiva 4.0 -
24/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 04:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 05:10
Juntada de Outros documentos
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07/09/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 08:35
Decisão Proferida
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15/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 14:28
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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