TJAL - 0701545-82.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 22:28
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:26
Decisão Proferida
-
04/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701545-82.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Maria de Araujo - DECISÃO Trata-se de Ação de indenização por danos morais e materiais, movida por ELIANE MARIA DE ARAÚJO em face de CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA OURO VERDE LTDA.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 29 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:35
Decisão Proferida
-
28/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701567-43.2025.8.02.0058
Adalberon Egidio dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Bruno Davi de Souza Paz Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 15:02
Processo nº 0701463-28.2025.8.02.0001
Hotel Praia Dourada LTDA
Estado de Alagoas
Advogado: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 16:21
Processo nº 0701596-93.2025.8.02.0058
Jose Saturnino de Lima
Banco Pan SA
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 17:16
Processo nº 0701629-83.2025.8.02.0058
Dario Gomes da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 22:21
Processo nº 0700646-72.2024.8.02.0041
Policia Militar de Alagoas
Josias da Silva Oliveira
Advogado: Wilson Gomes da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 10:35