TJAL - 0703089-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL) Processo 0703089-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdirene Silva dos Santos Reis - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:30
Decisão Proferida
-
06/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL) Processo 0703089-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdirene Silva dos Santos Reis - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:06
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700752-89.2024.8.02.0055
Ana Maria Soares Monteiro
Banco do Brasil S.A
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 15:20
Processo nº 0701492-81.2023.8.02.0055
Jose Silva Alves
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jose Carlos Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 11:05
Processo nº 0702165-46.2024.8.02.0053
Manoel Rocha Filho
Maria Luciene Barros da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 08:44
Processo nº 0700792-08.2023.8.02.0055
Adriana Paula da Paz
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Jose Carlos dos Santos Correia Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2023 14:50
Processo nº 0701346-06.2024.8.02.0055
Maria Aparecida da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2024 10:05