TJAL - 0702747-08.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elza Marinho de Melo Lima (OAB 3227/AL) Processo 0702747-08.2023.8.02.0077 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Geraldo Pedro dos Santos - Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, percebe-se que o autor se encontra custodiado (fl. 44).
Nesse ínterim, segundo disciplina o art. 8º, da Lei de Regência dos Juizados Especiais, não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Ainda segundo o art. 51, IV, da citada Lei: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;."- À luz do exposto, com base nas normas transcritas, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 8º c/c 51, IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
20/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:57
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2024 01:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/01/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2023 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2023 08:53
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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