TJAL - 0702711-29.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Luiz Henrique Correia de Brito (OAB 19541/AL) Processo 0702711-29.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amara Augustinho da Silva Santos - Réu: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada pela ASSOCIAÇÃO E PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e a parte autora AMARA AUGUSTINHO DA SILVA SANTOS na quantia de R$ 2000,00 a serem pagos pela ré, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió,27 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:54
Transitado em Julgado
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29/01/2025 12:13
Homologada a Transação
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22/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 12:22
Expedição de Carta.
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12/12/2024 12:21
Expedição de Carta.
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12/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 08:21
Decisão Proferida
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04/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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