TJAL - 0700338-13.2016.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 15:15
Publicado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), ANDRÉ AUGUSTO NUNES SANTOS (OAB 9604/AL), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0700338-13.2016.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Rosicleide da Silva - Executado: Município de Batalha - Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ROSICLEIDE DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE BATALHA/AL.
Proferida decisão que determinou o bloqueio nas contas do executado via SisbaJud (págs. 132-134), foi realizado com sucesso o bloqueio judicial, sendo o valor transferido para conta judicial vinculada a este juízo (págs. 150-151).
Foi expedido alvará judicial em favor da autora no valor de R$ 6.351,11 (págs. 164), sendo a transferência já efetivada via PIX, conforme se verifica dos autos.
Na petição de págs. 168, a parte autora requer a retificação do alvará anteriormente expedido, para que seja transferido ao seu advogado o valor correspondente a 10% do montante bloqueado, equivalente a R$ 635,11, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme condenação de págs. 49-50. É o relatório.
DECIDO.
O pedido de retificação do alvará não merece acolhimento.
Isso porque, conforme se verifica dos autos, o pagamento já foi integralmente efetivado via PIX.
De fato, tendo o pagamento sido realizado via transferência eletrônica para a conta da autora, não há como este juízo modificar a destinação de valores já transferidos.
Uma vez que o valor já se encontra na esfera de disponibilidade da parte autora, a questão passa a ser de direito material entre a parte e seu advogado.
Nesse sentido, considerando que a condenação em honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação (págs. 49-50) confere ao advogado direito autônomo ao recebimento dessa verba, determino a intimação da parte autora para que proceda ao pagamento do valor de R$ 635,11 (seiscentos e trinta e cinco reais e onze centavos), correspondente a 10% do valor total executado, em favor do advogado JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB/AL 6.259, na chave pix *19.***.*09-89, informada à pág. 168.
Quanto ao pedido de habilitação dos advogados representantes do Município de Batalha/AL (págs. 170-175), DEFIRO-O, devendo a Secretaria proceder às devidas anotações no sistema, fazendo constar como advogado principal o Dr.
FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA, OAB/AL 7.044, conforme requerido. -
03/04/2025 16:01
Mandado devolvido
-
03/04/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:10
Expedição de Documentos
-
03/04/2025 10:47
Outras Decisões
-
03/04/2025 10:38
Juntada de Documento
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Documento
-
11/03/2025 09:02
Conclusos
-
09/03/2025 02:26
Expedição de Documentos
-
05/03/2025 14:16
Juntada de Documento
-
27/02/2025 13:30
Publicado
-
26/02/2025 11:46
Expedição de Documentos
-
26/02/2025 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Documento
-
21/02/2025 11:21
Juntada de Documento
-
20/02/2025 14:23
Mandado devolvido
-
20/02/2025 12:19
Expedição de Documentos
-
30/01/2025 13:59
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), ANDRÉ AUGUSTO NUNES SANTOS (OAB 9604/AL) Processo 0700338-13.2016.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Rosicleide da Silva - Autos n° 0700338-13.2016.8.02.0204 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Rosicleide da Silva Executado: Município de Batalha ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar qual melhor forma de pagamento a ser efetuado: SAQUE OU PIX.
OBSERVAÇÃO: No caso de alvarás em que a forma de pagamento for PIX, informe o tipo da chave PIX do beneficiário (CPF/CNPJ, e-mail, telefone, chave aleatória ou dados bancários).
Já no caso de alvarás em que a forma de pagamento for Saque, o beneficiário deverá comparecer fisicamente a uma das agências ou correspondentes do Banco BRB para realizar o levantamento de valores.
Batalha, 29 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:40
Publicado
-
16/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 16:42
Outras Decisões
-
16/12/2024 16:38
Juntada de Documento
-
05/09/2024 09:09
Conclusos
-
05/09/2024 09:09
Expedição de Documentos
-
25/08/2024 20:24
Juntada de Documento
-
24/08/2024 04:15
Expedição de Documentos
-
14/08/2024 14:32
Publicado
-
13/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 08:36
Juntada de Documento
-
13/08/2024 08:30
Expedição de Documentos
-
13/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:14
Conclusos
-
05/06/2023 11:25
Conclusos
-
29/05/2023 16:24
Juntada de Petição
-
25/05/2023 11:57
Publicado
-
24/05/2023 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:50
Conclusos
-
10/05/2021 11:00
Publicado
-
10/05/2021 11:00
Publicado
-
07/05/2021 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 19:16
Outras Decisões
-
05/05/2021 10:50
Conclusos
-
05/05/2021 10:49
Expedição de Documentos
-
12/03/2021 02:43
Expedição de Documentos
-
02/03/2021 11:53
Publicado
-
02/03/2021 11:53
Publicado
-
01/03/2021 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 08:52
Expedição de Documentos
-
01/03/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 15:16
Juntada de Petição
-
26/02/2021 12:13
Expedição de Documentos
-
22/02/2021 12:00
Publicado
-
22/02/2021 12:00
Publicado
-
19/02/2021 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:37
Conclusos
-
12/02/2021 08:31
Juntada de Documento
-
10/02/2021 11:47
Publicado
-
10/02/2021 11:47
Publicado
-
09/02/2021 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:00
Conclusos
-
08/02/2021 09:56
Expedição de Documentos
-
21/12/2020 11:55
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/12/2020 18:52
Publicado
-
10/12/2020 18:52
Publicado
-
10/12/2020 09:32
Juntada de Documento
-
08/12/2020 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 14:31
Expedição de Documentos
-
04/12/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 12:28
Processo Reativado
-
03/06/2020 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2020 20:14
Publicado
-
27/05/2020 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 20:13
Outras Decisões
-
25/05/2020 11:14
Conclusos
-
25/05/2020 11:12
Expedição de Documentos
-
24/04/2020 12:33
Publicado
-
23/04/2020 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 09:38
Conclusos
-
17/04/2020 11:19
Juntada de Petição
-
15/04/2020 10:36
Expedição de Documentos
-
15/04/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 11:28
Expedição de Documentos
-
13/04/2020 11:28
Expedição de Documentos
-
13/04/2020 11:27
Expedição de Documentos
-
13/04/2020 09:18
Juntada de Documento
-
13/04/2020 09:18
Juntada de Petição
-
11/04/2020 00:30
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/04/2020 23:16
Juntada de Documento
-
27/03/2020 21:00
Publicado
-
26/03/2020 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 12:35
Expedição de Documentos
-
20/03/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 12:01
Expedição de Documentos
-
12/03/2020 14:15
Publicado
-
11/03/2020 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 13:03
Conclusos
-
10/03/2020 09:17
Juntada de Documento
-
04/03/2020 12:01
Publicado
-
02/03/2020 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 13:45
Conclusos
-
20/02/2020 13:43
Juntada de Documento
-
20/02/2020 13:43
Juntada de Documento
-
08/02/2020 11:53
Publicado
-
04/02/2020 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 10:21
Conclusos
-
13/11/2019 10:20
Expedição de Documentos
-
03/06/2019 10:29
Juntada de Documento
-
03/06/2019 10:14
Juntada de Documento
-
24/05/2019 10:57
Mandado devolvido
-
21/05/2019 09:59
Expedição de Documentos
-
10/05/2019 10:30
Juntada de Petição
-
08/02/2019 21:44
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/01/2019 10:29
Publicado
-
07/01/2019 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2019 21:28
Outras Decisões
-
10/12/2018 15:04
Conclusos
-
10/12/2018 15:03
Expedição de Documentos
-
10/12/2018 14:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2018 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 10:02
Conclusos
-
27/04/2017 11:53
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2017 13:22
Conclusos
-
10/01/2017 13:43
Juntada de Documento
-
10/01/2017 13:42
Expedição de Documentos
-
20/11/2016 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 11:57
Mandado devolvido
-
26/10/2016 12:35
Expedição de Documentos
-
30/08/2016 10:49
Outras Decisões
-
17/08/2016 11:08
Conclusos
-
17/08/2016 11:08
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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