TJAL - 0701907-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0701907-61.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 244, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 11 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
11/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/02/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0701907-61.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 5.
Presentes, pois, os requisitos necessários para a concessão da liminar pleiteada, em face dos argumentos acima deduzidos, DEFIRO a medida cautelar requerida, para determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço noticiado na exordial, ou onde se encontrar o bem indicado, e o faço com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. 6.
Cumprida a medida liminar deferida, cite-se o requerido para, querendo, pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da execução da liminar, conforme §§ 2º e 3º do art. 3º, do Decreto-Lei referido. 7.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:47
Decisão Proferida
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16/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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