TJAL - 0702574-22.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Francisco de Assis Oliveira (OAB 65068/RJ), Marcos Paulo de Salles Maia (OAB 128681/PR) Processo 0702574-22.2024.8.02.0053 - Monitória - Autor: Turicenter Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Réu: Consórcio Br 101/al - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 15 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Francisco de Assis Oliveira (OAB 65068/RJ) Processo 0702574-22.2024.8.02.0053 - Monitória - Autor: Turicenter Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Réu: Consórcio Br 101/al - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Oliveira (OAB 65068/RJ) Processo 0702574-22.2024.8.02.0053 - Monitória - Autor: Turicenter Agência de Viagens e Turismo Ltda. - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 700, §§2º e 3º do Código de Processo Civil brasileiro.
Ademais, a demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improcedência liminar previstas no artigo 332 do CPC. 2.
Não havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pelo autor e sendo evidente seu direito, expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido na exordial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC. 3.
Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial. 4.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos. 5.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º). 6.
Caso o mandado não seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º). 7.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 30 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
31/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:46
Outras Decisões
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29/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Oliveira (OAB 65068/RJ) Processo 0702574-22.2024.8.02.0053 - Monitória - Autor: Turicenter Agência de Viagens e Turismo Ltda. - DESPACHO Determino a intimação da parte requerente para efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais (fl. 135), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 19 de dezembro de 2024.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:53
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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